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SUPORTE AOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

1. DA PRESTADORA DE SERVIÇO: advogada autônoma no escritório Costa e Silva, Assessoria e Advocacia, graduada pela PUC MINAS e pós-graduada em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera/MG. Experiência profissional na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, função: estagiário de direito (assessoria técnica); Braga, Roas Advogados, função: Estagiário de Direito; Juizado Especial de Contagem Função: Estagiário de Direito (Conciliação e Gabinete), após a graduação Advogada Dativa Nomeada pelo juízo; PPPena Advogados Associados, função: advogada; Dias Gontijo, Sociedade de Advogados, função: advogada. Conhecimento e prática em direito trabalhista, administrativo, previdenciário, civil, família, penal, ambiental e especialização em direito empresarial.

 

2. OBJETO DA PROPOSTA DE SERVIÇO: O Escritório atua no fornecimento de suporte, como Correspondente de escritório de outras comarcas. Essa proposta foi criada a partir das necessidades e dificuldades detectadas no exercício do labor jurídico, para os escritórios solicitantes e advogados e demais interessados que poderão obter: distribuição de ações; cópia de processos, realização de audiências; relatórios processuais; despachar petições; interceder perante juízes, desembargadores, ministros e cartórios nos serviços que dependem de uma melhor compreensão oral da matéria alvejada; cópias de acórdãos, de peças e de andamentos de processos; realizar consulta de autos e de protocolos; retirar certidões nos Tribunais, Fóruns e demais Órgãos Públicos; realizar diligências até delegacias para verificação de inquéritos policiais; acompanhar cumprimento de determinações judiciais; dentre outros serviços jurídicos aqui não especificados, mas que sejam de necessidade dos Solicitantes.

 

3. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser solicitados, obrigatoriamente, por meio do e-mail costasilvaassessoriaeadvocacia@gmail.com , sendo que eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser atendidos por meio do telefone (31) 9-92223007.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços são realizados (TJ/MG e nos fóruns e respectivas varas de Belo Horizonte, Contagem e Betim nas esferas (Estadual, Municipal e Federal), além dos demais órgãos; nos Cartórios extrajudiciais; tabelionatos e registros civis; Procon’s; na Junta Comercial; nos Ministérios; no Tribunal de Contas do Estado; na OAB; nas Procuradorias e, desde que localizados nas comarcas citadas.

4.2 Não são realizados serviços nas cidades fora do raio de atual, salvo contato prévio para estabelecimento dos valores para realização da diligência em prol da execução dos serviços.

4.3 As cópias solicitadas por meio de fotografia, ou por e-mail, serão encaminhadas via e-mail.

4.4 As imagens ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias. A advogada prestadora do serviço no escritório Costa e Silva, Assessoria e Advocacia não fará backup das imagens, que serão descartadas após o período mencionado.

 

4.5 Cópias, por meio de fotografia, serão realizadas até o limite de 50 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as cópias serão digitalizadas e enviadas por e-mail, no prazo previsto para esta modalidade.

4.6 A fotografia de documentos pode apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de fatores (qualidade e estado de conservação do original, falta de iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas). Caberá exclusivamente ao Solicitante, no momento em que optar pela modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.

4.7 É imprescindível que o Solicitante peça em tempo hábil a extração das cópias capa a capa, ou das peças essenciais para formação do recurso de agravo ou qualquer outro recurso cujo prazo seja peremptório.

4.8 As cópias serão encaminhadas ao Solicitante através de e-mail ou por correio sendo que, dessa forma, o solicitante deverá depositar o valor anteriormente ao envio para o pagamento da respectiva despesa.

 

4.9 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica “substabelecimento com reserva de poderes com a especificação do ato a ser praticado” para que a advogada, do Escritório possa extrair cópias, devendo ser enviado o substabelecimento original, ou sendo processo eletrônico ser protocolado anteriormente no sistema e enviado à advogada comprovante de protocolo deste por e-mail.

 

4.10 Nos casos de protocolo de petições e de distribuição de ações, é essencial que as peças estejam acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o protocolo e contrafé (quando necessário), e das guias devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar corretamente endereçada e conter as demais informações imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.

 

4.11 Não são efetuados recolhimentos de custas. Estes deverão ser realizados previamente pelo Solicitante. Acaso necessite dessa diligência deverá ser depositado anteriormente, o valor para o pagamento das custas e haverá acréscimo no preço do protocolo ou distribuição.

 

4.12 É responsabilidade do Solicitante, encaminhar pelo correio, para o Escritório, ou por e-mail, em tempo hábil, os documentos para protocolo ou distribuição, logo após o requerimento via e-mail, além da comprovação do respectivo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da diligência.

 

4.13 Cabe exclusivamente ao Solicitante remeter o recurso devidamente instruído e endereçado para que a Advogada, realize o protocolo em tempo hábil. Em nenhuma hipótese, as cópias para instrução do recurso de agravo ou outro recurso qualquer poderá permanecer no Escritório para posterior juntada à petição.

 

4.14 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica para que a Advogada retire qualquer documento ou certidão.

 

4.15 A audiência é um ato processual importante para o bom resultado do processo e da ação, por isso, é importante que o escritório solicitante ou advogado estabeleça para uso dessa modalidade de serviço, se possível, um contato com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização, deverá ser encaminhado via e-mail um resumo do tipo relatório do processo, contendo: (resumo dos fatos, pontos controvertidos, as provas que pretende realizar na audiência para proteção do direito e as solicitações e requerimentos a serem feitos na audiência), informar o local e horário para encontro com as partes, além do horário, dia e local da audiência, solicitando que seja sempre obrigatoriamente agendado com no mínimo 1 (uma) hora antes do inicio da audiência. Caso seja audiência de instrução o escritório solicitante ou advogado deverá encaminhar um rol de perguntas a serem feitas as testemunhas que serão ouvidas em juízo, deverá também o solicitante encaminhar o competente substabelecimento com reserva de poderes para a realização do ato.

 

4.16 É comum perder a noção do andamento processual, embora o escritório solicitante ou advogado seja um expert em acessar e acompanhar os processos via internet, é comum este mecanismo falhar e dar informações imprecisas, por esta razão que disponibilizamos os serviços de relatórios que são feitos a partir de um contato físico com o processo dando ao solicitante uma posição atualizada do processo, levantamento este que após a efetiva coleta será  realizada por número, vara e comarca encaminhado via e-mail ao solicitante.

 

4.17 Existem casos na prática forense que exigem ante a busca de resultados positivos e mais céleres que o instrumental jurídico seja despachado, por esta razão que o serviço despachar petição oferece a possibilidade do solicitante realizar este ato mesmo sem estar presente, o qual após sua concretização será encaminhado nas modalidades já previstas para o solicitante pelos meios já estipulados. Importante que seja encaminhado para o cumprimento do ato (resumo dos fatos, pontos controvertidos, e as solicitações e requerimentos a serem feitos para o destinatário)

 

4.18 O requerimento de certidões deve ser feito por e-mail com todas as informações que devem conter em seu conteúdo de maneira clara e minuciosa;

 

4.19 A realização de emissão de guia de custas processuais será feita após a solicitação por e-mail com os dados do processo e a indicação do tipo de guia específico. Acaso o solicitante queira que se realize o pagamento da guia de custas processuais ou realize qualquer depósito judicial, enviaremos a guia emitida e o solicitante deverá realizar o pagamento pela emissão da guia, bem como o do valor a ser pago pela guia ou depósito, fazendo transferência bancária anterior para a prestadora de serviço, na conta que esta indicar;

 

4.20 Realizamos também o registro de marca no órgão do INPI.

 

5. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM DELEGACIAS

5.1 Por esta modalidade de serviço, o suporte é despacho com delegado, cópia e envio e entrega dos documentos envolvidos na diligência pelos meios já estipulados. Sendo essencial que o solicitante encaminhe o (resumo dos fatos, substabelecimento, as solicitações e requerimentos a serem feitos para os destinatários).

 

6. DOS PRAZOS

 

6.1 Solicitação por meio de fotografia (até 50 páginas) – 2 dias úteis.

 

6.2 Solicitação por meio de cópia ou digitalização – 3 dias úteis.

 

6.3 Solicitações em Delegacias que dependam da juntada do original da procuração ou do substabelecimento e pedidos de certidão – 5 dias úteis.

 

6.4·Solicitação para a realização de audiência no mínimo 05 dias de antecedência e no dia encontro com as partes no mínimo com 1 (uma) hora antes da realização do ato.

 

7. CONFECÇÃO DE PEÇAS

 

7.1 Considerando também o suporte para confecção de peças, o escritório tem disponibilidade para confeccionar peças como iniciais, contestações, de andamento ao feito e demais recursos. Acaso haja o interesse em confecções de peças avulsas ou determinado número mensal, o solicitante deverá entrar em contato pelo e-mail: costasilvaassessoriaeadvocacia@gmail.com ou telefone 31-9-92223007 para demais informações sobre a proposta de trabalho. 

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