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SUPORTE AOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

1. DA PRESTADORA DE SERVIÇO: advogada autônoma no escritório Costa e Silva, Assessoria e Advocacia, graduada pela PUC MINAS e pós-graduada em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera/MG. Experiência profissional na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, função: estagiário de direito (assessoria técnica); Braga, Roas Advogados, função: Estagiário de Direito; Juizado Especial de Contagem Função: Estagiário de Direito (Conciliação e Gabinete), após a graduação Advogada Dativa Nomeada pelo juízo; PPPena Advogados Associados, função: advogada; Dias Gontijo, Sociedade de Advogados, função: advogada. Conhecimento e prática em direito trabalhista, administrativo, previdenciário, civil, família, penal, ambiental e especialização em direito empresarial.

 

2. OBJETO DA PROPOSTA DE SERVIÇO: O Escritório atua no fornecimento de suporte, como Correspondente de escritório de outras comarcas. Essa proposta foi criada a partir das necessidades e dificuldades detectadas no exercício do labor jurídico, para os escritórios solicitantes e advogados e demais interessados que poderão obter: distribuição de ações; cópia de processos, realização de audiências; relatórios processuais; despachar petições; interceder perante juízes, desembargadores, ministros e cartórios nos serviços que dependem de uma melhor compreensão oral da matéria alvejada; cópias de acórdãos, de peças e de andamentos de processos; realizar consulta de autos e de protocolos; retirar certidões nos Tribunais, Fóruns e demais Órgãos Públicos; realizar diligências até delegacias para verificação de inquéritos policiais; acompanhar cumprimento de determinações judiciais; dentre outros serviços jurídicos aqui não especificados, mas que sejam de necessidade dos Solicitantes.

 

3. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser solicitados, obrigatoriamente, por meio do e-mail costasilvaassessoriaeadvocacia@gmail.com , sendo que eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser atendidos por meio do telefone (31) 9-92223007.

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4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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4.1 Os serviços são realizados (TJ/MG e nos fóruns e respectivas varas de Belo Horizonte, Contagem e Betim nas esferas (Estadual, Municipal e Federal), além dos demais órgãos; nos Cartórios extrajudiciais; tabelionatos e registros civis; Procon’s; na Junta Comercial; nos Ministérios; no Tribunal de Contas do Estado; na OAB; nas Procuradorias e, desde que localizados nas comarcas citadas.

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4.2 Não são realizados serviços nas cidades fora do raio de atual, salvo contato prévio para estabelecimento dos valores para realização da diligência em prol da execução dos serviços.

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4.3 As cópias solicitadas por meio de fotografia, ou por e-mail, serão encaminhadas via e-mail.

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4.4 As imagens ficarão disponíveis pelo prazo de 30 dias. A advogada prestadora do serviço no escritório Costa e Silva, Assessoria e Advocacia não fará backup das imagens, que serão descartadas após o período mencionado.

 

4.5 Cópias, por meio de fotografia, serão realizadas até o limite de 50 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as cópias serão digitalizadas e enviadas por e-mail, no prazo previsto para esta modalidade.

4.6 A fotografia de documentos pode apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de fatores (qualidade e estado de conservação do original, falta de iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas). Caberá exclusivamente ao Solicitante, no momento em que optar pela modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.

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4.7 É imprescindível que o Solicitante peça em tempo hábil a extração das cópias capa a capa, ou das peças essenciais para formação do recurso de agravo ou qualquer outro recurso cujo prazo seja peremptório.

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4.8 As cópias serão encaminhadas ao Solicitante através de e-mail ou por correio sendo que, dessa forma, o solicitante deverá depositar o valor anteriormente ao envio para o pagamento da respectiva despesa.

 

4.9 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica “substabelecimento com reserva de poderes com a especificação do ato a ser praticado” para que a advogada, do Escritório possa extrair cópias, devendo ser enviado o substabelecimento original, ou sendo processo eletrônico ser protocolado anteriormente no sistema e enviado à advogada comprovante de protocolo deste por e-mail.

 

4.10 Nos casos de protocolo de petições e de distribuição de ações, é essencial que as peças estejam acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o protocolo e contrafé (quando necessário), e das guias devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar corretamente endereçada e conter as demais informações imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.

 

4.11 Não são efetuados recolhimentos de custas. Estes deverão ser realizados previamente pelo Solicitante. Acaso necessite dessa diligência deverá ser depositado anteriormente, o valor para o pagamento das custas e haverá acréscimo no preço do protocolo ou distribuição.

 

4.12 É responsabilidade do Solicitante, encaminhar pelo correio, para o Escritório, ou por e-mail, em tempo hábil, os documentos para protocolo ou distribuição, logo após o requerimento via e-mail, além da comprovação do respectivo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da diligência.

 

4.13 Cabe exclusivamente ao Solicitante remeter o recurso devidamente instruído e endereçado para que a Advogada, realize o protocolo em tempo hábil. Em nenhuma hipótese, as cópias para instrução do recurso de agravo ou outro recurso qualquer poderá permanecer no Escritório para posterior juntada à petição.

 

4.14 Dependendo do Tribunal ou órgão público, será necessária autorização específica para que a Advogada retire qualquer documento ou certidão.

 

4.15 A audiência é um ato processual importante para o bom resultado do processo e da ação, por isso, é importante que o escritório solicitante ou advogado estabeleça para uso dessa modalidade de serviço, se possível, um contato com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização, deverá ser encaminhado via e-mail um resumo do tipo relatório do processo, contendo: (resumo dos fatos, pontos controvertidos, as provas que pretende realizar na audiência para proteção do direito e as solicitações e requerimentos a serem feitos na audiência), informar o local e horário para encontro com as partes, além do horário, dia e local da audiência, solicitando que seja sempre obrigatoriamente agendado com no mínimo 1 (uma) hora antes do inicio da audiência. Caso seja audiência de instrução o escritório solicitante ou advogado deverá encaminhar um rol de perguntas a serem feitas as testemunhas que serão ouvidas em juízo, deverá também o solicitante encaminhar o competente substabelecimento com reserva de poderes para a realização do ato.

 

4.16 É comum perder a noção do andamento processual, embora o escritório solicitante ou advogado seja um expert em acessar e acompanhar os processos via internet, é comum este mecanismo falhar e dar informações imprecisas, por esta razão que disponibilizamos os serviços de relatórios que são feitos a partir de um contato físico com o processo dando ao solicitante uma posição atualizada do processo, levantamento este que após a efetiva coleta será  realizada por número, vara e comarca encaminhado via e-mail ao solicitante.

 

4.17 Existem casos na prática forense que exigem ante a busca de resultados positivos e mais céleres que o instrumental jurídico seja despachado, por esta razão que o serviço despachar petição oferece a possibilidade do solicitante realizar este ato mesmo sem estar presente, o qual após sua concretização será encaminhado nas modalidades já previstas para o solicitante pelos meios já estipulados. Importante que seja encaminhado para o cumprimento do ato (resumo dos fatos, pontos controvertidos, e as solicitações e requerimentos a serem feitos para o destinatário)

 

4.18 O requerimento de certidões deve ser feito por e-mail com todas as informações que devem conter em seu conteúdo de maneira clara e minuciosa;

 

4.19 A realização de emissão de guia de custas processuais será feita após a solicitação por e-mail com os dados do processo e a indicação do tipo de guia específico. Acaso o solicitante queira que se realize o pagamento da guia de custas processuais ou realize qualquer depósito judicial, enviaremos a guia emitida e o solicitante deverá realizar o pagamento pela emissão da guia, bem como o do valor a ser pago pela guia ou depósito, fazendo transferência bancária anterior para a prestadora de serviço, na conta que esta indicar;

 

4.20 Realizamos também o registro de marca no órgão do INPI.

 

5. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM DELEGACIAS

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5.1 Por esta modalidade de serviço, o suporte é despacho com delegado, cópia e envio e entrega dos documentos envolvidos na diligência pelos meios já estipulados. Sendo essencial que o solicitante encaminhe o (resumo dos fatos, substabelecimento, as solicitações e requerimentos a serem feitos para os destinatários).

 

6. DOS PRAZOS

 

6.1 Solicitação por meio de fotografia (até 50 páginas) – 2 dias úteis.

 

6.2 Solicitação por meio de cópia ou digitalização – 3 dias úteis.

 

6.3 Solicitações em Delegacias que dependam da juntada do original da procuração ou do substabelecimento e pedidos de certidão – 5 dias úteis.

 

6.4·Solicitação para a realização de audiência no mínimo 05 dias de antecedência e no dia encontro com as partes no mínimo com 1 (uma) hora antes da realização do ato.

 

7. CONFECÇÃO DE PEÇAS

 

7.1 Considerando também o suporte para confecção de peças, o escritório tem disponibilidade para confeccionar peças como iniciais, contestações, de andamento ao feito e demais recursos. Acaso haja o interesse em confecções de peças avulsas ou determinado número mensal, o solicitante deverá entrar em contato pelo e-mail: costasilvaassessoriaeadvocacia@gmail.com ou telefone 31-9-92223007 para demais informações sobre a proposta de trabalho. 

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